Acho interessante levantar essa discussão e deixo aqui essa nota da Sonia Santoro pro Página12.
Só esclarecendo que não curto os moleques magoadinhos.
Fotos ou vídeos gravados na intimidade do casal de repente acabam espalhados na internet. Na maioria dos casos, quem faz isso são homens ressentidos. Um estudo analisou o quadro legal local e internacional pra propor uma lei específica pra combater esse fenômeno.

O que acontece quando um ex-parceiro ameaça publicar imagens sexuais dos dois? E quando ele faz isso sem avisar e a vítima se depara com aquele vídeo gravado na intimidade ou fotos tiradas durante uma brincadeira erótica entre os dois espalhadas pela internet? Nos Estados Unidos, Holly Jacobs teve que mudar seu nome real depois de ser vítima de assédio pelo ex-parceiro, que publicou na internet imagens íntimas sem o consentimento dela. Outras mulheres chegaram ao suicídio, perderam o emprego ou tiveram que se mudar. As dificuldades para acessar a justiça só pioraram o pesadelo em que suas vidas se transformaram após esses ataques. Uma pesquisa analisa o quadro legal internacional e local e propõe uma lei que regule essas ações como discurso de ódio por incitar a violência contra as mulheres.
"A regulação da pornografia não consentida na Argentina" é uma pesquisa de Paula Vargas, advogada especialista em tecnologias de internet e pesquisadora do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CELE). Foi apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, espaço onde o CELE funciona desde 2009, com o objetivo de realizar pesquisas para a defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, especialmente na América Latina.
Vargas analisou a "pornografia não consentida" no contexto da liberdade de expressão, já que essas imagens sexuais são conteúdos, expressão. O antecedente direto é a "pornografia de vingança", explicou, porque uma das primeiras plataformas que surgiu se chamava assim e lá era possível postar imagens de uma pessoa que não havia autorizado sua publicação. Os primeiros a publicar foram homens que decidiam se vingar de suas ex-parceiras mulheres. E desde então o padrão se repete, então a questão de gênero é um elemento constitutivo desse tipo de mecanismo. A pornografia não consentida e suas outras variantes, como o cyberbullying e a pornografia de vingança, têm sido tratadas como um problema de gênero em todas as jurisdições onde foram regulamentadas. De acordo com as estatísticas disponíveis, a pornografia não consentida é um problema que afeta mais mulheres do que homens, o que se explica facilmente pela sua conotação sexual. (...) O uso do sexo como método de privação da dignidade é típico dos parâmetros machistas de violência e discriminação", diz o documento. É assim que a pornografia não consentida se enquadra na violência de gênero de tipo sexual.
Vargas prefere falar em "pornografia não consentida" porque "não é necessário provar que houve intenção de vingança, mas é importante que a pessoa tenha tido uma relação íntima com a vítima". Não importa se fez ou não com intenção de causar dano, "estão documentados os enormes transtornos que causa às vítimas", explicou (ver ao lado).
Então, como proteger as vítimas? Segundo a autora, o que as vítimas querem é: obter a remoção imediata do conteúdo, conseguir uma reparação financeira pelos danos sofridos e punir criminalmente o agressor.
"A pornografia não consentida é de interesse regulatório porque existe claramente um direito violado e, em nosso sistema jurídico, se existe um direito violado, deve-se prever um mecanismo para sua reparação", propõe o documento.
"O discurso de ódio é a figura que mais protege a vítima de um discurso ilegítimo", disse Vargas. "A primeira coisa que a vítima busca é que isso pare de circular, mais do que ver o autor do fato ou dos danos preso. Agora, fazer parar de circular é censura. Mas no discurso de ódio, sim, é possível proibir esse conteúdo depois de publicado; não pode haver censura prévia", explicou.
Dessa forma, se houvesse uma legislação que estabelecesse que esse tipo de conteúdo é proibido, o juiz que se encontrar Diante de um caso desse tipo, só precisa mandar remover o conteúdo.
Agora, para que exista discurso de ódio, um elemento essencial é a "incitação à violência". Nesse ponto, a Vargas considerou que "se alguém publica é para que outros vejam, então, poderia ser considerado uma incitação". Por exemplo, publicar numa plataforma pública, aberta a comentários, poderia se encaixar nessa situação.
Desse jeito, seria um dos poucos discursos que poderiam ser proibidos, resultando numa restrição da liberdade de expressão; para dar espaço à expressão das vítimas. Porque, como a pesquisa coloca: "Uma das consequências imediatas de ser vítima de agressões na internet é que o afetado tende a sumir da rede (isso já foi visto em outros casos, como bullying). A expressão da vítima, suas opiniões, suas experiências, a possibilidade de mostrar sua identidade do jeito que quiser, são aniquiladas pelo ódio do agressor".
Paula Vargas explicou também que, para conseguir o segundo objetivo das vítimas de pornografia não consentida, a reparação financeira, o marco regulatório dos direitos humanos é complementado pelo novo Código Civil "que reforçou a proteção sobre os direitos personalíssimos, como o direito à própria imagem, à dignidade, etc.".
O terceiro pedido das vítimas é "quero ver ele preso". A criminalização desses atos avançou em vários países. "Israel criminalizou como um crime contra a integridade sexual. A Espanha regulou como um caso de violação da privacidade. Nos Estados Unidos, em alguns estados é uma contravenção e em outros um crime", explicou Vargas. Pede-se a criminalização como uma forma de prevenir o crime.
A autora, no entanto, expressou suas ressalvas nesse ponto: "Antes disso, o Estado tem a obrigação de gerar estatísticas e garantir o acesso à justiça. Incorporar, por exemplo, uma pergunta nos órgãos que recebem denúncias de violência contra as mulheres como 'ele te ameaçou de postar gravações ou imagens íntimas?' permitiria dar visibilidade ao problema. Também é preciso trabalhar pra superar preconceitos na sociedade, já que talvez muitas mulheres não se sintam à vontade pra denunciar algo que consideram da intimidade.
Só esclarecendo que não curto os moleques magoadinhos.
Fotos ou vídeos gravados na intimidade do casal de repente acabam espalhados na internet. Na maioria dos casos, quem faz isso são homens ressentidos. Um estudo analisou o quadro legal local e internacional pra propor uma lei específica pra combater esse fenômeno.

"A regulação da pornografia não consentida na Argentina" é uma pesquisa de Paula Vargas, advogada especialista em tecnologias de internet e pesquisadora do Centro de Estudos em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (CELE). Foi apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Palermo, espaço onde o CELE funciona desde 2009, com o objetivo de realizar pesquisas para a defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e ao acesso à informação, especialmente na América Latina.
Vargas analisou a "pornografia não consentida" no contexto da liberdade de expressão, já que essas imagens sexuais são conteúdos, expressão. O antecedente direto é a "pornografia de vingança", explicou, porque uma das primeiras plataformas que surgiu se chamava assim e lá era possível postar imagens de uma pessoa que não havia autorizado sua publicação. Os primeiros a publicar foram homens que decidiam se vingar de suas ex-parceiras mulheres. E desde então o padrão se repete, então a questão de gênero é um elemento constitutivo desse tipo de mecanismo. A pornografia não consentida e suas outras variantes, como o cyberbullying e a pornografia de vingança, têm sido tratadas como um problema de gênero em todas as jurisdições onde foram regulamentadas. De acordo com as estatísticas disponíveis, a pornografia não consentida é um problema que afeta mais mulheres do que homens, o que se explica facilmente pela sua conotação sexual. (...) O uso do sexo como método de privação da dignidade é típico dos parâmetros machistas de violência e discriminação", diz o documento. É assim que a pornografia não consentida se enquadra na violência de gênero de tipo sexual.
Vargas prefere falar em "pornografia não consentida" porque "não é necessário provar que houve intenção de vingança, mas é importante que a pessoa tenha tido uma relação íntima com a vítima". Não importa se fez ou não com intenção de causar dano, "estão documentados os enormes transtornos que causa às vítimas", explicou (ver ao lado).
Então, como proteger as vítimas? Segundo a autora, o que as vítimas querem é: obter a remoção imediata do conteúdo, conseguir uma reparação financeira pelos danos sofridos e punir criminalmente o agressor.
"A pornografia não consentida é de interesse regulatório porque existe claramente um direito violado e, em nosso sistema jurídico, se existe um direito violado, deve-se prever um mecanismo para sua reparação", propõe o documento.
"O discurso de ódio é a figura que mais protege a vítima de um discurso ilegítimo", disse Vargas. "A primeira coisa que a vítima busca é que isso pare de circular, mais do que ver o autor do fato ou dos danos preso. Agora, fazer parar de circular é censura. Mas no discurso de ódio, sim, é possível proibir esse conteúdo depois de publicado; não pode haver censura prévia", explicou.
Dessa forma, se houvesse uma legislação que estabelecesse que esse tipo de conteúdo é proibido, o juiz que se encontrar Diante de um caso desse tipo, só precisa mandar remover o conteúdo.
Agora, para que exista discurso de ódio, um elemento essencial é a "incitação à violência". Nesse ponto, a Vargas considerou que "se alguém publica é para que outros vejam, então, poderia ser considerado uma incitação". Por exemplo, publicar numa plataforma pública, aberta a comentários, poderia se encaixar nessa situação.
Desse jeito, seria um dos poucos discursos que poderiam ser proibidos, resultando numa restrição da liberdade de expressão; para dar espaço à expressão das vítimas. Porque, como a pesquisa coloca: "Uma das consequências imediatas de ser vítima de agressões na internet é que o afetado tende a sumir da rede (isso já foi visto em outros casos, como bullying). A expressão da vítima, suas opiniões, suas experiências, a possibilidade de mostrar sua identidade do jeito que quiser, são aniquiladas pelo ódio do agressor".
Paula Vargas explicou também que, para conseguir o segundo objetivo das vítimas de pornografia não consentida, a reparação financeira, o marco regulatório dos direitos humanos é complementado pelo novo Código Civil "que reforçou a proteção sobre os direitos personalíssimos, como o direito à própria imagem, à dignidade, etc.".
O terceiro pedido das vítimas é "quero ver ele preso". A criminalização desses atos avançou em vários países. "Israel criminalizou como um crime contra a integridade sexual. A Espanha regulou como um caso de violação da privacidade. Nos Estados Unidos, em alguns estados é uma contravenção e em outros um crime", explicou Vargas. Pede-se a criminalização como uma forma de prevenir o crime.
A autora, no entanto, expressou suas ressalvas nesse ponto: "Antes disso, o Estado tem a obrigação de gerar estatísticas e garantir o acesso à justiça. Incorporar, por exemplo, uma pergunta nos órgãos que recebem denúncias de violência contra as mulheres como 'ele te ameaçou de postar gravações ou imagens íntimas?' permitiria dar visibilidade ao problema. Também é preciso trabalhar pra superar preconceitos na sociedade, já que talvez muitas mulheres não se sintam à vontade pra denunciar algo que consideram da intimidade.
1 comentários - Regulamentação da pornô vingança