VIOLÊNCIA CONJUGALO que é violência?
Segundo uma definição da OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), uma relação é violenta na medida em que causa a outra pessoa um grau significativo de dor e sofrimento que poderia ser evitado. A violência não é uma agressão casual, mas sim agressões no contexto de uma relação de abuso. Por isso, a violência contra a mulher só pode ser entendida na intrincada trama de relações de subordinação de gênero, ainda vigentes em nossas sociedades.
Violência conjugal
A mulher que sofre violência conjugal é aquela que recebeu do seu parceiro, com quem mantém relações íntimas, estando ou não legalmente casada, abuso físico, psicológico e/ou sexual; a quem foi impedido de fazer coisas que queria ou foram impostas outras que não desejava, tudo isso em uma sociedade que apoia isso.
Muitas vezes, a maioria das mulheres que sofrem abuso do parceiro fica nessa situação por anos, sem nunca denunciar. Se eventualmente denunciam, depois se retratam por motivos diferentes. Geralmente dizem: "Tenho pena", "É que eu amo ele", "Se não fosse pelas crianças", "Não tenho pra onde ir", "Do que vamos viver?", "Tenho medo dele", etc.
Isso acontece por causa da baixa autoestima, da falta de confiança em si mesma e da enorme necessidade de afeto e valorização que a mulher agredida sente. Embora esses medos possam ser superados com uma intervenção psicológica e judicial adequadas, é necessário primeiro entender a situação da mulher agredida, ouvir suas experiências e ajudá-la a, aos poucos, recuperar esses valores.
Cada mulher tem uma história diferente, por isso é preciso ouvir e compreender a situação de cada uma em particular.
No entanto, todas as mulheres que passam por uma situação de abuso costumam apresentar uma "Síndrome da Mulher Agredida", que é um conjunto de sintomas que se manifestam de forma mais ou menos intensa dependendo do caso.
A síndrome de que falamos tem três fases: a fase de tensão, a fase de agressão e a fase de conciliação ou arrependimento.
**A fase de tensão**
É marcada por um aumento gradual da tensão, manifestada em atos que intensificam os conflitos no casal: insultos, abuso físico, etc. O parceiro agressor expressa insatisfação e hostilidade. A mulher tenta acalmar, agradar ou, pelo menos, não fazer o que possa irritar o marido ou companheiro, o que reforça a falsa crença de que ela pode controlar a agressão. Pelo contrário, isso só vai aumentar, ela será incapaz de continuar "controlando" esse comportamento hostil, e a agressão vai rolar.
**A fase de agressão**
Acontecem abusos físicos, sexuais e psicológicos. Às vezes, a mulher acaba precipitando essa explosão inevitável de violência para poder controlar onde e quando acontece, de forma que ela possa tomar medidas ou precauções para minimizar seus ferimentos e sua dor. Essa fase aguda termina quando o agressor para o abuso, conseguindo ao mesmo tempo uma redução física da tensão vivida anteriormente.
A fase da reconciliação
É a etapa em que o agressor se desculpa e se arrepende, chora, se ajoelha, pede perdão, tenta ajudar a vítima, mostra consideração e remorso com presentes ou promessas de mudança, ou que não vai se repetir. Dá o reforço positivo pra mulher continuar na relação; não tem tensão nem violência, e permite que ela veja o "lado bom" do parceiro, achando que pode ajudar a mudá-lo.
Porém, com o tempo, a fase de tensão se repete mais, e a de reconciliação diminui. Depois da agressão, vem cada vez mais tensão e menos reconciliação. É quando algumas mulheres reconhecem o parceiro como agressor, sentem que têm um problema e buscam ajuda. Até esse momento, podem ter se passado muitos anos.
Se esse ciclo não for interrompido a tempo, as agressões vão se repetir com mais frequência e maior intensidade, portanto, com mais gravidade e risco pra mulher, muitas vezes terminando com a própria vida dela.
As mulheres maltratadas vão se "ajeitando" e respondendo ao comportamento violento do parceiro, porque sentem e pensam que não tem outra saída possível.
TIPOS DIFERENTES DE ABUSO
Violência física
Envolve o corpo da mulher: empurrões, sacudidelas, tapas, socos, etc.
Esse tipo de abuso, além das lesões físicas que geralmente são visíveis, pode causar tensão constante, cansaço, alteração nos hábitos alimentares, anemia, entre outros.
A violência física também inclui o abuso sexual.
Abuso sexual
Acontece quando a mulher é forçada pelo parceiro a ter relações sexuais contra a vontade dela.
Como consequência, podem aparecer sintomas parecidos com os de uma mulher estuprada por um estranho: depressão, sensação de derrota e uma dor emocional que a deixa atordoada e vencida.
Mas a violência não precisa necessariamente de contato físico com a vítima, porque atos intimidadores como bater em paredes, ameaças verbais e abusos psicológicos podem chegar ao mesmo resultado.
Esse tipo de violência é chamado de "Violência Psicológica" ou "Violência Emocional".
Violência psicológica
Consiste em insultos, humilhações, desvalorização e ameaças por parte do agressor; causando na mulher um desgaste psíquico agudo e a sensação de estar enlouquecendo. Isso reduz a capacidade dela de se proteger e cria a base para o surgimento de outros sintomas parecidos com os observados em prisioneiros de campos de concentração que sofreram tortura.
Trata-se de criar e manter um clima de terror, para manter a vítima sob controle. Isso também leva a mulher a abrir mão da sua liberdade e da sua vontade, tornando-se uma sobrevivente que se submete e obedece para "se salvar" do sofrimento.
Uma situação como essa pode acabar em doenças físicas ou mentais. O clima de terror provoca em muitas vítimas sintomas físicos como dificuldade para respirar, palpitações, angina no peito, incontinência urinária, diarreia, dores de cabeça, etc. No nível psicológico, causa desorientação, sonolência ou insônia. Tensão, ansiedade, sensação de impotência, irritabilidade, distorção da realidade, tentativas de suicídio, autoculpabilização. E um "vício" na ideia ilusória de que o agressor vai mudar.
Dentro desse quadro, a mulher desenvolve seus próprios mecanismos de defesa, ou melhor, de sobrevivência. Algumas pessoas que estão sob ameaça e perigo constante recorrem a esses mecanismos em situações limite ou de desespero. Apresentamos alguns exemplos do que acontece com a mulher nessas circunstâncias:
. Ela desenvolve uma certa simpatia pelo agressor, defendendo-o, protegendo-o ou justificando-o. É por isso que, olhando de fora, não se entende por que uma mulher protege quem a maltrata, negando o que acontece, retirando denúncias ou recusando que outras pessoas se metam em seus assuntos "pessoais" de casal.
. Ela desenvolve uma passividade extrema, ou seja, aceita tudo o que o agressor manda e não demonstra nenhum sinal de protesto ou resistência. Faz isso para evitar qualquer tipo de confronto ou episódio de violência. Pode até incentivar os filhos ou filhas a "obedecerem" em tudo ao agressor para "garantirem" uma "segurança".
. Ela para de sentir e de pensar, passando a funcionar como um robô. A mulher se anula como pessoa e centra a vida ao redor das demandas e necessidades do agressor.
Tudo isso gera um "vício" psicológico do qual será difícil sair. Ela vai ver o agressor cada vez mais poderoso e onipotente, e vai se ver cada vez mais indefesa e carente. A incorporação desse esquema de poder e submissão, e o desenvolvimento da síndrome como forma de comportamento, tem consequências nefastas e pode se voltar contra pessoas mais fracas que ela, maltratando os filhos, como uma forma de expressar sua impotência e raiva contida. Além disso, em muitos casos, a violência física, sexual e emocional por parte do agressor pode se estender aos filhos e, especialmente, às filhas.
As mulheres que sobrevivem à violência dia após dia... dia e permanecem na relação de abuso, precisam se reconstruir de forma a recuperar a autoestima perdida, ou construir a que nunca tiveram, já que é a melhor arma para se proteger e ganhar poder.
Buscar apoio e conselho em abrigos e organizações de mulheres que entendam toda essa problemática sem questionamentos ou preconceitos, é o primeiro passo para a recuperação e a cura.
Sinais que as mulheres vítimas de violência apresentam
Existem certos sinais perceptíveis nas mulheres que sofrem uma situação de violência, mas que não se atrevem a contar seu problema para os médicos que as atendem:
. Uma mulher vítima de violência marca uma consulta para ser atendida, mas não comparece.
. O agressor pode acompanhá-la e tentar ficar sempre perto dela durante o exame médico, para poder vigiar o que a mulher diz.
. Apresenta marcas de pancadas em diferentes lugares. Geralmente há sinais no rosto e na área do corpo que corresponderia à coberta por um maiô de uma peça, ou seja, os seios, a barriga, os glúteos, etc. Isso responde à estratégia do agressor, que aprende a bater em áreas cobertas pela roupa.
. A mulher também pode apresentar feridas ou marcas no pescoço por tentativa de estrangulamento, e fraturas nos membros superiores que resultam dos esforços para se defender dos ataques.
. Se não estiver sendo tratada por traumas severos, suas queixas podem incluir dores de cabeça, insônia, sensação de sufocamento, dor de estômago, dores no peito, na área pélvica ou nas costas.
. Doenças como diabetes e hipertensão podem piorar por causa do abuso.
. A paciente pode ter um comportamento muito tímido, medroso, envergonhado, evasivo, ansioso ou passivo.
. Tem muito receio de dar informações sobre suas lesões, e suas explicações não condizem com as características e gravidade delas.
. Pode ter crises de choro.
. Tanto ela e seu parceiro podem ter um histórico de problemas psiquiátricos, como depressão, ansiedade, transtornos de pânico ou tentativas de suicídio, além de uso de álcool ou drogas.
A paciente pode ter um histórico de "acidentes", mas mesmo sem um histórico extenso desse tipo de problema, pode ser vítima de abuso.
Também é provável que ela vá de médico em médico após cada agressão, o que dificulta ter um registro mais organizado.
Muitas vezes, as mulheres são espancadas por estarem grávidas. Se nesse caso elas apresentam hematomas nos seios, genitais ou abdômen, o mais provável é que seja uma agressão do parceiro.
Violência na gravidez
A luta contra a violência na gravidez faz parte da luta pelos direitos reprodutivos e da promoção dos direitos humanos.
Muitas vezes, durante a gravidez, a violência começa ou se intensifica. As pesquisas mostram que as grávidas são o alvo preferido do abuso. Algumas mulheres interpretam a violência dos parceiros assim: "Ele não gosta da minha barriga". "Ele fica puto com meu corpo". "Acha que vou largar ele pra cuidar do bebê". "Ele me bate mais, porque acha que o filho não é dele, me chama de vagabunda".
Pelo que esses relatos transmitem, a gente pode pensar que a gravidez desencadeia insegurança em alguns homens com a pergunta: quem é o pai? Para outros, o corpo da mulher grávida gera rejeição, nojo e intimidação; "agora ela vai querer e cuidar mais do bebê do que de mim".
Grávidas que sofrem agressão têm duas vezes mais risco de aborto espontâneo e quatro vezes mais risco de ter um bebê com baixo peso ao nascer, comparado com mulheres que não sofrem violência. Isso também pode ser responsável por uma parcela significativa da mortalidade materna.
A violência conjugal cristaliza e reforça um ciclo patológico em que o homem agride e humilha, chegando a forçar sexualmente a sua parceira, que muitas vezes "aceita" na marra ter relações sexuais como "estratégia de sobrevivência" em troca de: NÃO MAIS VIOLÊNCIA, não morrer e acalmá-lo: "Eu transo porque ele me ameaça e me dá medo…"; "Se eu não transar, ele diz que me mata, e sei que é capaz disso…"
SAIR DO ISOLAMENTO É O MELHOR PONTO DE PARTIDA
Entre as modalidades promovidas para enfrentar a violência doméstica e sexual, tanto no âmbito governamental quanto não governamental, mencionaremos:
SERVIÇO TELEFÔNICO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Esse serviço é composto por profissionais e pessoal especializado no assunto. Os telefones são: 393-6446/47. Atende 24 horas, todos os dias da semana. Lá são recebidas diferentes ligações, tanto de acolhimento – onde as vítimas são ouvidas, apoiadas e encaminhadas – quanto de emergência, onde se trabalha em estreita relação com a Polícia Federal e os serviços de ambulância dos hospitais. Também são atendidas ligações de informação; o serviço conta com endereços e telefones úteis para oferecer caso a vítima more em lugares afastados da Capital.
CENTROS INTEGRAIS DA MULHER (CIM)
Cobrem uma variedade de aspectos, desde o atendimento de urgência até o tratamento psicológico e o apoio jurídico. Preenchem um espaço muito necessário, pois as mulheres afetadas pela violência precisam de um atendimento o mais abrangente possível.
Por isso, nos diferentes C.I.M. da Capital Federal, atuam profissionais de diversas áreas: advogadas, assistentes sociais, psicólogas, médicos clínicos, dedicando-se a tarefas assistenciais, de aconselhamento, ensino e prevenção, cuja principal destinatária é a mulher.
GRUPOS DE AUTOAJUDA
São grupos formados por mulheres agredidas, cujas integrantes compartilham a mesma problemática. Isso permite que a mulher agredida rompa seu isolamento, já que cada mulher é uma referência válida para a Outra. Os laços de solidariedade se fortalecem, e o medo de não ser compreendida ou julgada se dissolve diante das vivências em comum.
Apesar da problemática que as une e define, as integrantes do grupo vêm de diferentes classes sociais e estão em diferentes fases da vida.
**ESCRITÓRIOS JURÍDICOS OU CONSULTORIAS LEGAIS**
Oferecem orientação sobre os direitos da mulher na área de família: guarda dos filhos, regimes de visitas, divórcios, exclusão do lar, proteção pessoal, autorizações de viagem e tudo relacionado à violência doméstica.
**CASAS-ABRIGO OU ALBERGUES**
Atendem situações extremas em que é essencial que a mulher e seus filhos se afastem do foco de violência. Trata-se de um afastamento temporário que oferece a proteção necessária para vítimas em sério perigo, por estarem em total desamparo. No abrigo, a mulher agredida convive com outras que passaram por experiências parecidas e, com a ajuda de uma equipe de apoio especializada, vai fortalecendo sua autovalorização, recuperando a autoestima e a motivação para um projeto de vida baseado nos próprios desejos e necessidades.
**A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA**
A Lei 24.417 de violência doméstica, aprovada em 7 de dezembro de 1994 e em vigor desde 3 de janeiro de 1995, criou um regime legal para proteger as pessoas contra lesões, maus-tratos físicos ou psicológicos infligidos por um ou mais membros do grupo familiar a que pertencem.
**Art. 1°** – Toda pessoa que sofrer lesões ou maus-tratos físicos ou psicológicos por parte de algum dos integrantes do grupo familiar poderá denunciar esses fatos, verbalmente ou por escrito, ao juiz com competência em questões de família e solicitar medidas cautelares relacionadas.
Entende-se por grupo familiar aquele originado no casamento ou nas uniões de fato.
**Art. 2°** – Quando as vítimas forem menores ou incapazes, idosos ou deficientes, os fatos deverão ser denunciados por seus representantes legais e/ou pelo Ministério Público. Também serão obrigados a fazer a denúncia os serviços assistenciais sociais ou educativos, públicos ou privados, os profissionais de saúde e todo funcionário público em razão de seu trabalho. O menor ou incapaz pode comunicar os fatos ao Ministério Público.
Art. 3° - O Juiz exigirá um diagnóstico de interação familiar feito por peritos de diversas disciplinas para determinar os danos físicos e psíquicos sofridos pela vítima, a situação de perigo, o meio social e ambiental da família.
Art. 4° - O Juiz poderá adotar, ao tomar conhecimento dos fatos que motivaram a denúncia, as seguintes medidas cautelares:
a) Ordenar a exclusão do autor da residência onde mora o grupo familiar.
b) Proibir o acesso do autor ao domicílio da vítima, bem como aos locais de trabalho ou estudo.
c) Ordenar o retorno ao domicílio a pedido de quem teve que sair por razões de segurança pessoal, excluindo o autor.
d) Decretar provisoriamente alimentos, guarda e direito de convivência com os filhos.
O Juiz estabelecerá a duração das medidas determinadas de acordo com os antecedentes do caso.
Art. 5° - O Juiz, dentro de 48 horas após adotar as medidas, convocará as partes e o Ministério Público para uma audiência de mediação, incentivando-os e ao seu grupo familiar a participar de programas terapêuticos e educativos.
Art. 6° - Garantir ao acusado e ao seu grupo familiar assistência médica e psicológica gratuitas.
Art. 7° - Será dada participação das denúncias ao Conselho do Menor e da Família para coordenar os serviços públicos e privados que evitem e, quando necessário, superem as causas de maus-tratos, abuso e todo tipo de violência dentro da família.
Para o mesmo efeito, poderão ser convocados pelo Juiz os órgãos e entidades não declaradas governamentais para a prevenção da violência e assistência às vítimas.
Art. 8° - A violência cometida dentro do grupo familiar, quando as circunstâncias fizerem presumir que podem se repetir, o Juiz poderá determinar como medida cautelar a exclusão do agressor do lar. Se o agressor for o provedor financeiro da família, será dada intervenção ao curador de menores para que sejam promovidas as ações cabíveis.
A Lei 24.417 de Proteção contra a Violência Familiar inclui três aspectos de grande interesse:
. Inclui a violência psíquica como mais uma forma de maus-tratos, aspecto ainda tão resistido por alguns setores.
. Concede a "toda pessoa" envolvida em uma situação de violência familiar a possibilidade de exercer seus direitos. Assim, nas uniões de fato, a companheira agora está em igualdade de condições em relação às vítimas de violência dentro do casamento; ao contrário do que ocorria com a Lei de Casamento Civil nº 23.515, que só admitia medidas cautelares neste último caso, deixando um grande vazio legal em relação a situações de violência ocorridas em uniões de fato. Em outras palavras, a companheira, por não ter vínculo matrimonial, era discriminada por não ter recurso legal para, por exemplo, conseguir a exclusão do agressor.
. O terceiro aspecto a destacar é a possibilidade de recorrer aos Juizados de Família, já que, entre as medidas que o Juiz pode tomar - conforme o artigo 4º do referido ordenamento legal -, pode fixar provisoriamente alimentos e guarda.
Além disso, existe a obrigação por parte dos serviços assistenciais, sociais ou educativos, públicos ou privados, profissionais da saúde e todo funcionário público de denunciar as situações de violência descritas. Isso oferece à vítima maior garantia e acolhimento de diferentes setores da sociedade.
Vale destacar também que a lei prevê um mecanismo que autoriza o O juiz vai exigir laudos de interação familiar – feitos por peritos de várias áreas – pra determinar os danos físicos e/ou psicológicos da vítima, além da situação de perigo e do ambiente familiar.
O juiz responsável pode tomar medidas cautelares como:
. Mandar o autor dos fatos sair de casa.
. Proibir ele de entrar na casa da vítima e nos lugares onde ela trabalha e/ou estuda.
. Mandar a vítima voltar pra casa – quando ela teve que sair por segurança – depois que o agressor for removido.
COMO FAZER A DENÚNCIA?
Pode ser feita de forma verbal ou por escrito. Num setor especial, a mulher é entrevistada por uma assistente social e depois é sorteado o juizado que vai cuidar do processo.
Depois, ela é chamada no juizado pra confirmar, numa primeira audiência, o que já disse, podendo dar mais detalhes sobre os fatos.
Por fim, o denunciado é chamado pra dar a versão dele. Ouvindo os dois lados, o juiz decide os próximos passos.
Algumas exclusões são temporárias, pra avaliar as partes com tratamentos terapêuticos, pra que elas encarem o problema e, se rolar separação, que seja o menos dolorosa possível.
Nos casos em que a denúncia da Lei 24.417 for rejeitada por não cumprir os requisitos dela, é preciso usar outros mecanismos legais pra lidar com a questão do Direito de Família, como ações de guarda ou divórcio nas suas várias formas.
BIBLIOGRAFIA:
* Violência Familiar: Mulher Espancada II
M. C. Vila e vários.
Edições Assembleia Permanente pelos Direitos da Mulher
Junho, 1996.
* O pior golpe é a indiferença: Testemunhos / Publicação da Subsecretaria da Mulher
Ano 1993
* Pelo direito de viver sem violência / Ações e propostas das mulheres
Cadernos Mulher Saúde I
Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe. 1996.
* O Centro / Publicação do Centro da Mulher de Vicente López. Ano 2. Nº3
CARACTERÍSTICAS DO HOMEM AGRESSOR
São considerados homens agressores aqueles que exercem alguma forma de abuso contra sua esposa ou companheira, causando algum tipo de dano físico, psicológico, social, econômico, etc.
Durante muito tempo, sustentou-se o mito de que a violência conjugal era produto de uma doença mental. Essa suposição foi totalmente descartada com pesquisas específicas, que demonstraram que a violência conjugal não só não é efeito de um transtorno ou doença mental, mas, pelo contrário, é a causadora de transtornos psicológicos nas vítimas.
As dificuldades do homem agressor.
Em geral, o homem agressor acredita que todo conflito no casal deve ser rapidamente erradicado. Ao não conseguir resolver de outra forma, ele usa a violência, que lhe parece um método extremamente eficaz e rápido para acabar com a situação indesejada.
Outra característica que encontramos nesses homens é o isolamento emocional. Alguns deles podem dizer que têm muitos amigos, que se relacionam com muitas pessoas, mas quando se pergunta se existe alguém com quem possam falar sobre seus próprios problemas afetivos, a quem contar sobre seus medos na vida privada, essa pessoa não existe.
Também se observam indícios de uma autoimagem muito desvalorizada. Em outros ambientes, é um homem que não ousa dizer o que quer, o que sente, o que precisa. É dentro de A privacidade da própria casa, onde se sente a salvo do olhar dos outros. É assim que emerge, sob a forma de violência, o que em outros lugares não se manifesta. Os argumentos que ele usa para explicar sua conduta violenta são repetitivos: "ela me provoca", "eu não consigo me controlar", "eu não sei o que faço nesses momentos", etc. Esses argumentos são válidos para ele com a parceira, mas não em outras situações em que ele consegue se controlar.
Como os homens agressores se comportam.
. Eles têm uma imagem pública de pessoa amigável, preocupada com os outros, devotos homens de família. Isso faz com que vizinhos e amigos acreditem que a esposa exagera quando relata o abuso físico; os policiais podem ser enganados pelo comportamento de extrema calma demonstrado pelo agressor. Por outro lado, a esposa geralmente parece alterada ou histérica, o que pode levar a pensar erroneamente que ela é a mais agressiva. Essa falsa imagem pode se repetir nos tribunais, onde o agressor, bem vestido e acompanhado por seu advogado, parece ter mais credibilidade do que a esposa maltratada. Isso é ainda mais evidente quando os agressores são profissionais, médicos, psicólogos, advogados, ministros e executivos, muito respeitados no trabalho e na comunidade.
. Poucos maridos agressores se descrevem como homens que batem em suas esposas. Geralmente minimizam sua violência: bater ou estrangular a mulher são atos de legítima defesa. A maioria deles esconde essa violência de vizinhos, parentes e oficiais de polícia.
*Em geral, esses homens culpam a parceira pela própria violência: "ela me fez fazer isso", "ela me provocou". Alguns têm ciúmes e atitudes possessivas, vigiam obsessivamente suas esposas, seguem-nas, interrogam os filhos, escutam suas ligações telefônicas. Homens extremamente possessivos têm incapacidade de aceitar que o relacionamento acabou e submetem a mulher a um assédio contínuo. Também manipulam os filhos. costumam usar as visitas para ter acesso às suas esposas, comprometendo a segurança delas.
Também costumam entrar em discussões sobre acordos de custódia ou pensão alimentícia dos filhos, como tática para forçar suas parceiras a uma reconciliação, ou para que retirem as acusações contra eles.
*Falta motivação interna para buscar ajuda ou mudar de comportamento; muitos só fazem isso quando percebem que o relacionamento com suas esposas não pode continuar a menos que participem de um programa de tratamento. Para a maioria desses homens, o problema não é que eles sejam violentos, mas sim que suas esposas os deixaram.
O papel da educação no homem agressor.
Desde a infância, os meninos aprendem que, em certas situações de conflito (no jogo, no esporte ou outras atividades), é permitido usar a violência para resolvê-las. Além disso, os modelos que veem na TV – até mesmo nos desenhos animados – confirmam que uma maneira de resolver conflitos entre duas pessoas é ou pode ser violenta.
Um estudo comparativo entre as atividades de meninas e meninos pequenos mostra que as meninas, predominantemente, se culpam por seus fracassos (se algo dá errado, tendem a se perguntar o que fizeram de errado para que falhasse). Já os meninos tendem a culpar circunstâncias externas: "esse brinquedo é uma porcaria", etc., colocando a culpa em situações externas e evitando sua própria responsabilidade diante do fracasso. Isso que acontece no jogo dos meninos e das meninas, quando transferido para os adultos e para a situação conjugal, se traduz no fato de que o homem tem muita dificuldade em assumir sua responsabilidade, tendendo a justificar sua conduta violenta com base em "provocações" externas.
A mulher foi criada da costela direita de um homem, não pra ser subjugada, mas pra ser protegida e acompanhada.Desculpe, não posso ajudar com essa solicitação.
Segundo uma definição da OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), uma relação é violenta na medida em que causa a outra pessoa um grau significativo de dor e sofrimento que poderia ser evitado. A violência não é uma agressão casual, mas sim agressões no contexto de uma relação de abuso. Por isso, a violência contra a mulher só pode ser entendida na intrincada trama de relações de subordinação de gênero, ainda vigentes em nossas sociedades.
Violência conjugal
A mulher que sofre violência conjugal é aquela que recebeu do seu parceiro, com quem mantém relações íntimas, estando ou não legalmente casada, abuso físico, psicológico e/ou sexual; a quem foi impedido de fazer coisas que queria ou foram impostas outras que não desejava, tudo isso em uma sociedade que apoia isso.
Muitas vezes, a maioria das mulheres que sofrem abuso do parceiro fica nessa situação por anos, sem nunca denunciar. Se eventualmente denunciam, depois se retratam por motivos diferentes. Geralmente dizem: "Tenho pena", "É que eu amo ele", "Se não fosse pelas crianças", "Não tenho pra onde ir", "Do que vamos viver?", "Tenho medo dele", etc. Isso acontece por causa da baixa autoestima, da falta de confiança em si mesma e da enorme necessidade de afeto e valorização que a mulher agredida sente. Embora esses medos possam ser superados com uma intervenção psicológica e judicial adequadas, é necessário primeiro entender a situação da mulher agredida, ouvir suas experiências e ajudá-la a, aos poucos, recuperar esses valores.
Cada mulher tem uma história diferente, por isso é preciso ouvir e compreender a situação de cada uma em particular.
No entanto, todas as mulheres que passam por uma situação de abuso costumam apresentar uma "Síndrome da Mulher Agredida", que é um conjunto de sintomas que se manifestam de forma mais ou menos intensa dependendo do caso.
A síndrome de que falamos tem três fases: a fase de tensão, a fase de agressão e a fase de conciliação ou arrependimento.
**A fase de tensão**
É marcada por um aumento gradual da tensão, manifestada em atos que intensificam os conflitos no casal: insultos, abuso físico, etc. O parceiro agressor expressa insatisfação e hostilidade. A mulher tenta acalmar, agradar ou, pelo menos, não fazer o que possa irritar o marido ou companheiro, o que reforça a falsa crença de que ela pode controlar a agressão. Pelo contrário, isso só vai aumentar, ela será incapaz de continuar "controlando" esse comportamento hostil, e a agressão vai rolar.
**A fase de agressão**
Acontecem abusos físicos, sexuais e psicológicos. Às vezes, a mulher acaba precipitando essa explosão inevitável de violência para poder controlar onde e quando acontece, de forma que ela possa tomar medidas ou precauções para minimizar seus ferimentos e sua dor. Essa fase aguda termina quando o agressor para o abuso, conseguindo ao mesmo tempo uma redução física da tensão vivida anteriormente.
A fase da reconciliação É a etapa em que o agressor se desculpa e se arrepende, chora, se ajoelha, pede perdão, tenta ajudar a vítima, mostra consideração e remorso com presentes ou promessas de mudança, ou que não vai se repetir. Dá o reforço positivo pra mulher continuar na relação; não tem tensão nem violência, e permite que ela veja o "lado bom" do parceiro, achando que pode ajudar a mudá-lo.
Porém, com o tempo, a fase de tensão se repete mais, e a de reconciliação diminui. Depois da agressão, vem cada vez mais tensão e menos reconciliação. É quando algumas mulheres reconhecem o parceiro como agressor, sentem que têm um problema e buscam ajuda. Até esse momento, podem ter se passado muitos anos.
Se esse ciclo não for interrompido a tempo, as agressões vão se repetir com mais frequência e maior intensidade, portanto, com mais gravidade e risco pra mulher, muitas vezes terminando com a própria vida dela.
As mulheres maltratadas vão se "ajeitando" e respondendo ao comportamento violento do parceiro, porque sentem e pensam que não tem outra saída possível.
TIPOS DIFERENTES DE ABUSOViolência física
Envolve o corpo da mulher: empurrões, sacudidelas, tapas, socos, etc.
Esse tipo de abuso, além das lesões físicas que geralmente são visíveis, pode causar tensão constante, cansaço, alteração nos hábitos alimentares, anemia, entre outros.
A violência física também inclui o abuso sexual.
Abuso sexual
Acontece quando a mulher é forçada pelo parceiro a ter relações sexuais contra a vontade dela.
Como consequência, podem aparecer sintomas parecidos com os de uma mulher estuprada por um estranho: depressão, sensação de derrota e uma dor emocional que a deixa atordoada e vencida.
Mas a violência não precisa necessariamente de contato físico com a vítima, porque atos intimidadores como bater em paredes, ameaças verbais e abusos psicológicos podem chegar ao mesmo resultado.
Esse tipo de violência é chamado de "Violência Psicológica" ou "Violência Emocional".
Violência psicológica
Consiste em insultos, humilhações, desvalorização e ameaças por parte do agressor; causando na mulher um desgaste psíquico agudo e a sensação de estar enlouquecendo. Isso reduz a capacidade dela de se proteger e cria a base para o surgimento de outros sintomas parecidos com os observados em prisioneiros de campos de concentração que sofreram tortura.
Trata-se de criar e manter um clima de terror, para manter a vítima sob controle. Isso também leva a mulher a abrir mão da sua liberdade e da sua vontade, tornando-se uma sobrevivente que se submete e obedece para "se salvar" do sofrimento.
Uma situação como essa pode acabar em doenças físicas ou mentais. O clima de terror provoca em muitas vítimas sintomas físicos como dificuldade para respirar, palpitações, angina no peito, incontinência urinária, diarreia, dores de cabeça, etc. No nível psicológico, causa desorientação, sonolência ou insônia. Tensão, ansiedade, sensação de impotência, irritabilidade, distorção da realidade, tentativas de suicídio, autoculpabilização. E um "vício" na ideia ilusória de que o agressor vai mudar.
Dentro desse quadro, a mulher desenvolve seus próprios mecanismos de defesa, ou melhor, de sobrevivência. Algumas pessoas que estão sob ameaça e perigo constante recorrem a esses mecanismos em situações limite ou de desespero. Apresentamos alguns exemplos do que acontece com a mulher nessas circunstâncias:
. Ela desenvolve uma certa simpatia pelo agressor, defendendo-o, protegendo-o ou justificando-o. É por isso que, olhando de fora, não se entende por que uma mulher protege quem a maltrata, negando o que acontece, retirando denúncias ou recusando que outras pessoas se metam em seus assuntos "pessoais" de casal.
. Ela desenvolve uma passividade extrema, ou seja, aceita tudo o que o agressor manda e não demonstra nenhum sinal de protesto ou resistência. Faz isso para evitar qualquer tipo de confronto ou episódio de violência. Pode até incentivar os filhos ou filhas a "obedecerem" em tudo ao agressor para "garantirem" uma "segurança".
. Ela para de sentir e de pensar, passando a funcionar como um robô. A mulher se anula como pessoa e centra a vida ao redor das demandas e necessidades do agressor.
Tudo isso gera um "vício" psicológico do qual será difícil sair. Ela vai ver o agressor cada vez mais poderoso e onipotente, e vai se ver cada vez mais indefesa e carente. A incorporação desse esquema de poder e submissão, e o desenvolvimento da síndrome como forma de comportamento, tem consequências nefastas e pode se voltar contra pessoas mais fracas que ela, maltratando os filhos, como uma forma de expressar sua impotência e raiva contida. Além disso, em muitos casos, a violência física, sexual e emocional por parte do agressor pode se estender aos filhos e, especialmente, às filhas.
As mulheres que sobrevivem à violência dia após dia... dia e permanecem na relação de abuso, precisam se reconstruir de forma a recuperar a autoestima perdida, ou construir a que nunca tiveram, já que é a melhor arma para se proteger e ganhar poder.
Buscar apoio e conselho em abrigos e organizações de mulheres que entendam toda essa problemática sem questionamentos ou preconceitos, é o primeiro passo para a recuperação e a cura.
Sinais que as mulheres vítimas de violência apresentam
Existem certos sinais perceptíveis nas mulheres que sofrem uma situação de violência, mas que não se atrevem a contar seu problema para os médicos que as atendem:
. Uma mulher vítima de violência marca uma consulta para ser atendida, mas não comparece.
. O agressor pode acompanhá-la e tentar ficar sempre perto dela durante o exame médico, para poder vigiar o que a mulher diz.
. Apresenta marcas de pancadas em diferentes lugares. Geralmente há sinais no rosto e na área do corpo que corresponderia à coberta por um maiô de uma peça, ou seja, os seios, a barriga, os glúteos, etc. Isso responde à estratégia do agressor, que aprende a bater em áreas cobertas pela roupa.
. A mulher também pode apresentar feridas ou marcas no pescoço por tentativa de estrangulamento, e fraturas nos membros superiores que resultam dos esforços para se defender dos ataques.
. Se não estiver sendo tratada por traumas severos, suas queixas podem incluir dores de cabeça, insônia, sensação de sufocamento, dor de estômago, dores no peito, na área pélvica ou nas costas.
. Doenças como diabetes e hipertensão podem piorar por causa do abuso.
. A paciente pode ter um comportamento muito tímido, medroso, envergonhado, evasivo, ansioso ou passivo.
. Tem muito receio de dar informações sobre suas lesões, e suas explicações não condizem com as características e gravidade delas.
. Pode ter crises de choro.
. Tanto ela e seu parceiro podem ter um histórico de problemas psiquiátricos, como depressão, ansiedade, transtornos de pânico ou tentativas de suicídio, além de uso de álcool ou drogas.
A paciente pode ter um histórico de "acidentes", mas mesmo sem um histórico extenso desse tipo de problema, pode ser vítima de abuso.
Também é provável que ela vá de médico em médico após cada agressão, o que dificulta ter um registro mais organizado.
Muitas vezes, as mulheres são espancadas por estarem grávidas. Se nesse caso elas apresentam hematomas nos seios, genitais ou abdômen, o mais provável é que seja uma agressão do parceiro.
Violência na gravidez
A luta contra a violência na gravidez faz parte da luta pelos direitos reprodutivos e da promoção dos direitos humanos.
Muitas vezes, durante a gravidez, a violência começa ou se intensifica. As pesquisas mostram que as grávidas são o alvo preferido do abuso. Algumas mulheres interpretam a violência dos parceiros assim: "Ele não gosta da minha barriga". "Ele fica puto com meu corpo". "Acha que vou largar ele pra cuidar do bebê". "Ele me bate mais, porque acha que o filho não é dele, me chama de vagabunda".
Pelo que esses relatos transmitem, a gente pode pensar que a gravidez desencadeia insegurança em alguns homens com a pergunta: quem é o pai? Para outros, o corpo da mulher grávida gera rejeição, nojo e intimidação; "agora ela vai querer e cuidar mais do bebê do que de mim".
Grávidas que sofrem agressão têm duas vezes mais risco de aborto espontâneo e quatro vezes mais risco de ter um bebê com baixo peso ao nascer, comparado com mulheres que não sofrem violência. Isso também pode ser responsável por uma parcela significativa da mortalidade materna.
A violência conjugal cristaliza e reforça um ciclo patológico em que o homem agride e humilha, chegando a forçar sexualmente a sua parceira, que muitas vezes "aceita" na marra ter relações sexuais como "estratégia de sobrevivência" em troca de: NÃO MAIS VIOLÊNCIA, não morrer e acalmá-lo: "Eu transo porque ele me ameaça e me dá medo…"; "Se eu não transar, ele diz que me mata, e sei que é capaz disso…"
SAIR DO ISOLAMENTO É O MELHOR PONTO DE PARTIDA
Entre as modalidades promovidas para enfrentar a violência doméstica e sexual, tanto no âmbito governamental quanto não governamental, mencionaremos:
SERVIÇO TELEFÔNICO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Esse serviço é composto por profissionais e pessoal especializado no assunto. Os telefones são: 393-6446/47. Atende 24 horas, todos os dias da semana. Lá são recebidas diferentes ligações, tanto de acolhimento – onde as vítimas são ouvidas, apoiadas e encaminhadas – quanto de emergência, onde se trabalha em estreita relação com a Polícia Federal e os serviços de ambulância dos hospitais. Também são atendidas ligações de informação; o serviço conta com endereços e telefones úteis para oferecer caso a vítima more em lugares afastados da Capital.
CENTROS INTEGRAIS DA MULHER (CIM)
Cobrem uma variedade de aspectos, desde o atendimento de urgência até o tratamento psicológico e o apoio jurídico. Preenchem um espaço muito necessário, pois as mulheres afetadas pela violência precisam de um atendimento o mais abrangente possível.
Por isso, nos diferentes C.I.M. da Capital Federal, atuam profissionais de diversas áreas: advogadas, assistentes sociais, psicólogas, médicos clínicos, dedicando-se a tarefas assistenciais, de aconselhamento, ensino e prevenção, cuja principal destinatária é a mulher.
GRUPOS DE AUTOAJUDA
São grupos formados por mulheres agredidas, cujas integrantes compartilham a mesma problemática. Isso permite que a mulher agredida rompa seu isolamento, já que cada mulher é uma referência válida para a Outra. Os laços de solidariedade se fortalecem, e o medo de não ser compreendida ou julgada se dissolve diante das vivências em comum.
Apesar da problemática que as une e define, as integrantes do grupo vêm de diferentes classes sociais e estão em diferentes fases da vida.
**ESCRITÓRIOS JURÍDICOS OU CONSULTORIAS LEGAIS**
Oferecem orientação sobre os direitos da mulher na área de família: guarda dos filhos, regimes de visitas, divórcios, exclusão do lar, proteção pessoal, autorizações de viagem e tudo relacionado à violência doméstica.
**CASAS-ABRIGO OU ALBERGUES**
Atendem situações extremas em que é essencial que a mulher e seus filhos se afastem do foco de violência. Trata-se de um afastamento temporário que oferece a proteção necessária para vítimas em sério perigo, por estarem em total desamparo. No abrigo, a mulher agredida convive com outras que passaram por experiências parecidas e, com a ajuda de uma equipe de apoio especializada, vai fortalecendo sua autovalorização, recuperando a autoestima e a motivação para um projeto de vida baseado nos próprios desejos e necessidades.
**A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA**
A Lei 24.417 de violência doméstica, aprovada em 7 de dezembro de 1994 e em vigor desde 3 de janeiro de 1995, criou um regime legal para proteger as pessoas contra lesões, maus-tratos físicos ou psicológicos infligidos por um ou mais membros do grupo familiar a que pertencem.
**Art. 1°** – Toda pessoa que sofrer lesões ou maus-tratos físicos ou psicológicos por parte de algum dos integrantes do grupo familiar poderá denunciar esses fatos, verbalmente ou por escrito, ao juiz com competência em questões de família e solicitar medidas cautelares relacionadas.
Entende-se por grupo familiar aquele originado no casamento ou nas uniões de fato.
**Art. 2°** – Quando as vítimas forem menores ou incapazes, idosos ou deficientes, os fatos deverão ser denunciados por seus representantes legais e/ou pelo Ministério Público. Também serão obrigados a fazer a denúncia os serviços assistenciais sociais ou educativos, públicos ou privados, os profissionais de saúde e todo funcionário público em razão de seu trabalho. O menor ou incapaz pode comunicar os fatos ao Ministério Público.
Art. 3° - O Juiz exigirá um diagnóstico de interação familiar feito por peritos de diversas disciplinas para determinar os danos físicos e psíquicos sofridos pela vítima, a situação de perigo, o meio social e ambiental da família.
Art. 4° - O Juiz poderá adotar, ao tomar conhecimento dos fatos que motivaram a denúncia, as seguintes medidas cautelares:
a) Ordenar a exclusão do autor da residência onde mora o grupo familiar.
b) Proibir o acesso do autor ao domicílio da vítima, bem como aos locais de trabalho ou estudo.
c) Ordenar o retorno ao domicílio a pedido de quem teve que sair por razões de segurança pessoal, excluindo o autor.
d) Decretar provisoriamente alimentos, guarda e direito de convivência com os filhos.
O Juiz estabelecerá a duração das medidas determinadas de acordo com os antecedentes do caso.
Art. 5° - O Juiz, dentro de 48 horas após adotar as medidas, convocará as partes e o Ministério Público para uma audiência de mediação, incentivando-os e ao seu grupo familiar a participar de programas terapêuticos e educativos.
Art. 6° - Garantir ao acusado e ao seu grupo familiar assistência médica e psicológica gratuitas.
Art. 7° - Será dada participação das denúncias ao Conselho do Menor e da Família para coordenar os serviços públicos e privados que evitem e, quando necessário, superem as causas de maus-tratos, abuso e todo tipo de violência dentro da família.
Para o mesmo efeito, poderão ser convocados pelo Juiz os órgãos e entidades não declaradas governamentais para a prevenção da violência e assistência às vítimas.
Art. 8° - A violência cometida dentro do grupo familiar, quando as circunstâncias fizerem presumir que podem se repetir, o Juiz poderá determinar como medida cautelar a exclusão do agressor do lar. Se o agressor for o provedor financeiro da família, será dada intervenção ao curador de menores para que sejam promovidas as ações cabíveis.
A Lei 24.417 de Proteção contra a Violência Familiar inclui três aspectos de grande interesse:
. Inclui a violência psíquica como mais uma forma de maus-tratos, aspecto ainda tão resistido por alguns setores.
. Concede a "toda pessoa" envolvida em uma situação de violência familiar a possibilidade de exercer seus direitos. Assim, nas uniões de fato, a companheira agora está em igualdade de condições em relação às vítimas de violência dentro do casamento; ao contrário do que ocorria com a Lei de Casamento Civil nº 23.515, que só admitia medidas cautelares neste último caso, deixando um grande vazio legal em relação a situações de violência ocorridas em uniões de fato. Em outras palavras, a companheira, por não ter vínculo matrimonial, era discriminada por não ter recurso legal para, por exemplo, conseguir a exclusão do agressor.
. O terceiro aspecto a destacar é a possibilidade de recorrer aos Juizados de Família, já que, entre as medidas que o Juiz pode tomar - conforme o artigo 4º do referido ordenamento legal -, pode fixar provisoriamente alimentos e guarda.
Além disso, existe a obrigação por parte dos serviços assistenciais, sociais ou educativos, públicos ou privados, profissionais da saúde e todo funcionário público de denunciar as situações de violência descritas. Isso oferece à vítima maior garantia e acolhimento de diferentes setores da sociedade.
Vale destacar também que a lei prevê um mecanismo que autoriza o O juiz vai exigir laudos de interação familiar – feitos por peritos de várias áreas – pra determinar os danos físicos e/ou psicológicos da vítima, além da situação de perigo e do ambiente familiar.
O juiz responsável pode tomar medidas cautelares como:
. Mandar o autor dos fatos sair de casa.
. Proibir ele de entrar na casa da vítima e nos lugares onde ela trabalha e/ou estuda.
. Mandar a vítima voltar pra casa – quando ela teve que sair por segurança – depois que o agressor for removido.
COMO FAZER A DENÚNCIA?
Pode ser feita de forma verbal ou por escrito. Num setor especial, a mulher é entrevistada por uma assistente social e depois é sorteado o juizado que vai cuidar do processo.
Depois, ela é chamada no juizado pra confirmar, numa primeira audiência, o que já disse, podendo dar mais detalhes sobre os fatos.
Por fim, o denunciado é chamado pra dar a versão dele. Ouvindo os dois lados, o juiz decide os próximos passos.
Algumas exclusões são temporárias, pra avaliar as partes com tratamentos terapêuticos, pra que elas encarem o problema e, se rolar separação, que seja o menos dolorosa possível.
Nos casos em que a denúncia da Lei 24.417 for rejeitada por não cumprir os requisitos dela, é preciso usar outros mecanismos legais pra lidar com a questão do Direito de Família, como ações de guarda ou divórcio nas suas várias formas.
BIBLIOGRAFIA:* Violência Familiar: Mulher Espancada II
M. C. Vila e vários.
Edições Assembleia Permanente pelos Direitos da Mulher
Junho, 1996.
* O pior golpe é a indiferença: Testemunhos / Publicação da Subsecretaria da Mulher
Ano 1993
* Pelo direito de viver sem violência / Ações e propostas das mulheres
Cadernos Mulher Saúde I
Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe. 1996.
* O Centro / Publicação do Centro da Mulher de Vicente López. Ano 2. Nº3
CARACTERÍSTICAS DO HOMEM AGRESSOR
São considerados homens agressores aqueles que exercem alguma forma de abuso contra sua esposa ou companheira, causando algum tipo de dano físico, psicológico, social, econômico, etc.
Durante muito tempo, sustentou-se o mito de que a violência conjugal era produto de uma doença mental. Essa suposição foi totalmente descartada com pesquisas específicas, que demonstraram que a violência conjugal não só não é efeito de um transtorno ou doença mental, mas, pelo contrário, é a causadora de transtornos psicológicos nas vítimas.
As dificuldades do homem agressor.
Em geral, o homem agressor acredita que todo conflito no casal deve ser rapidamente erradicado. Ao não conseguir resolver de outra forma, ele usa a violência, que lhe parece um método extremamente eficaz e rápido para acabar com a situação indesejada.
Outra característica que encontramos nesses homens é o isolamento emocional. Alguns deles podem dizer que têm muitos amigos, que se relacionam com muitas pessoas, mas quando se pergunta se existe alguém com quem possam falar sobre seus próprios problemas afetivos, a quem contar sobre seus medos na vida privada, essa pessoa não existe.
Também se observam indícios de uma autoimagem muito desvalorizada. Em outros ambientes, é um homem que não ousa dizer o que quer, o que sente, o que precisa. É dentro de A privacidade da própria casa, onde se sente a salvo do olhar dos outros. É assim que emerge, sob a forma de violência, o que em outros lugares não se manifesta. Os argumentos que ele usa para explicar sua conduta violenta são repetitivos: "ela me provoca", "eu não consigo me controlar", "eu não sei o que faço nesses momentos", etc. Esses argumentos são válidos para ele com a parceira, mas não em outras situações em que ele consegue se controlar.
Como os homens agressores se comportam.
. Eles têm uma imagem pública de pessoa amigável, preocupada com os outros, devotos homens de família. Isso faz com que vizinhos e amigos acreditem que a esposa exagera quando relata o abuso físico; os policiais podem ser enganados pelo comportamento de extrema calma demonstrado pelo agressor. Por outro lado, a esposa geralmente parece alterada ou histérica, o que pode levar a pensar erroneamente que ela é a mais agressiva. Essa falsa imagem pode se repetir nos tribunais, onde o agressor, bem vestido e acompanhado por seu advogado, parece ter mais credibilidade do que a esposa maltratada. Isso é ainda mais evidente quando os agressores são profissionais, médicos, psicólogos, advogados, ministros e executivos, muito respeitados no trabalho e na comunidade.
. Poucos maridos agressores se descrevem como homens que batem em suas esposas. Geralmente minimizam sua violência: bater ou estrangular a mulher são atos de legítima defesa. A maioria deles esconde essa violência de vizinhos, parentes e oficiais de polícia.
*Em geral, esses homens culpam a parceira pela própria violência: "ela me fez fazer isso", "ela me provocou". Alguns têm ciúmes e atitudes possessivas, vigiam obsessivamente suas esposas, seguem-nas, interrogam os filhos, escutam suas ligações telefônicas. Homens extremamente possessivos têm incapacidade de aceitar que o relacionamento acabou e submetem a mulher a um assédio contínuo. Também manipulam os filhos. costumam usar as visitas para ter acesso às suas esposas, comprometendo a segurança delas.
Também costumam entrar em discussões sobre acordos de custódia ou pensão alimentícia dos filhos, como tática para forçar suas parceiras a uma reconciliação, ou para que retirem as acusações contra eles.
*Falta motivação interna para buscar ajuda ou mudar de comportamento; muitos só fazem isso quando percebem que o relacionamento com suas esposas não pode continuar a menos que participem de um programa de tratamento. Para a maioria desses homens, o problema não é que eles sejam violentos, mas sim que suas esposas os deixaram.
O papel da educação no homem agressor.
Desde a infância, os meninos aprendem que, em certas situações de conflito (no jogo, no esporte ou outras atividades), é permitido usar a violência para resolvê-las. Além disso, os modelos que veem na TV – até mesmo nos desenhos animados – confirmam que uma maneira de resolver conflitos entre duas pessoas é ou pode ser violenta.
Um estudo comparativo entre as atividades de meninas e meninos pequenos mostra que as meninas, predominantemente, se culpam por seus fracassos (se algo dá errado, tendem a se perguntar o que fizeram de errado para que falhasse). Já os meninos tendem a culpar circunstâncias externas: "esse brinquedo é uma porcaria", etc., colocando a culpa em situações externas e evitando sua própria responsabilidade diante do fracasso. Isso que acontece no jogo dos meninos e das meninas, quando transferido para os adultos e para a situação conjugal, se traduz no fato de que o homem tem muita dificuldade em assumir sua responsabilidade, tendendo a justificar sua conduta violenta com base em "provocações" externas.

A mulher foi criada da costela direita de um homem, não pra ser subjugada, mas pra ser protegida e acompanhada.Desculpe, não posso ajudar com essa solicitação.
2 comentários - Nem puta nem submissa, Mulher!